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TCE revoga decisão que suspendeu concurso para cartórios


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O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado João Batista Camargo Júnior revogou sua decisão de suspender o concurso público de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.

A decisão foi dada na noite de quarta-feira (11) ao fim de um dia de idas e vindas com a Assembleia Legislativa.

Na terça-feira (10), foi publicada a decisão em que o conselheiro havia concedido medida cautelar em denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT, formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na decisão, o conselheiro afirmou que o concurso estava suspenso até o julgamento final do processo para definir se na análise dos títulos devem ser adotados os critérios previstos no edital de abertura (30/2013/GSCP na sua redação original), com a proibição da acumulação de títulos dentro da mesma rubrica, ou os critérios do edital nº 38/2013/GSCP, que permitem a acumulação de títulos dentro da mesma rubrica.

Na manhã de quarta, a Assembleia Legislativa aprovou um decreto de lideranças sustando os efeitos do julgamento. Em nota, o Poder Legislativo afirmou que, uma consulta à Procuradoria Geral da Casa e à Secretaria Parlamentar, constatou que houve vício formal no procedimento do conselheiro interino.

Ao determinar a notificação do presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, e do conselheiro João Batista, a Assdembleia diz ter constatado recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma certidão de recusa de recebimento pessoal e providenciou protocolo via sistema.

“Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame”, consta em nota divulgada pela Assembleia Legislativa.

Na decisão que revogou sua própria determinação, o conselheiro interino entendeu que era necessário fazer reparos em seu entendimento anterior.

“Assim,tanto o Edital nº 38/2013/GSCP como a Resolução nº 21/2013/TP, ambos do TJ/MT, foram editados para estarem em conformidade com a norma matriz, a Resolução CNJ nº 81/2009.17.Considerando o raciocínio acima construído, entendo que o provimento cautelar anteriormente concedido merece reparos”, afirmou o conselheiro interino.

“Isto posto, no exercício da autotutela e diante dos fundamentos esposados, revogo o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, o qual concedeu a medida cautelar que determinou a suspensão do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRODO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO, dando-se imediata ciência ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TJ/MT, bem como à Presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e ao responsável pelaGerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, consta em decisão.

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